O produtor Hans Jan Groenwold foi reeleito para o cargo de presidente da Associação Brasileira de Criadores de Bovinos da Raça Holandesa para o mandato 2021/2023. A eleição da nova diretoria e do conselho fiscal aconteceu na manhã da segunda-feira, 26 de abril, durante a 83ª Assembleia Geral Ordinária realizada online através da plataforma zoom.
Essa é a terceira vez que Hans assume o cargo, desta vez de forma consecutiva. Nos próximos dois anos, o presidente poderá dar continuidade aos projetos que iniciaram na última gestão. Dentre eles, Groenwold destaca a parceria com a Embrapa Gado de Leite para desenvolver o Projeto Genoma, cujo objetivo é identificar os animais superiores para desenvolver a genética nacional, e a implantação do novo software de gestão da associação, mais moderno e atualizado para acompanhar as crescentes demandas e expansão da raça no Brasil.
“O foco da diretoria é sermos uma associação ativa, participativa, que leva conhecimento ao associado, que auxilia o produtor nas suas necessidades para que continue na atividade, que traga inovações. O associado precisa ter essa visão de que a associação esta a seu serviço, somos uma ferramenta a mais”, menciona. Além disso, Hans comenta que uma das metas é que a associação seja reconhecida nacionalmente. “Mais de 80% do leite produzido no Brasil tem traços da raça holandesa, mas a associação brasileira ficou ausente durante vários anos, ela precisa estar mais presente no cenário nacional”, completa. Outro ponto crucial para o presidente é trabalhar em conjunto com as filiadas, captando as ideias junto aos seus colaboradores para a diretoria nacional avaliar e depois executar.
Groenwold explica que foram feitas mudanças no estatuto para aumentar o número de membros na diretoria e propiciar a participação de representantes de vários lugares do Brasil. Agora o estatuto prevê que a diretoria seja composta por um número variável de membros, nunca inferior a quatro, e possibilita que sejam designados mais vice-presidentes. O estatuto social também define que o número de membros a serem indicados por cada estado para compor a diretoria será estabelecido conforme o total de registros genealógicos que os estados processarem nos últimos dois anos.